Através da medida Cheque-Formação, criada pela Portaria nº 229/2015, é possível obter financiamento direto para formação a atribuir às entidades empregadoras, aos ativos empregados e aos desempregados inscritos no IEFP.
Visa o incentivo à formação profissional, potenciando a criação e manutenção do emprego e o reforço da qualificação e empregabilidade através da frequência de percursos de formação ajustados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.
Duração da formação e o apoio financeiro:
Ativos empregados
O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:
- A duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
- Um valor/hora de €4, num montante máximo que poderá atingir os €175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
Desempregados
- Os desempregados que frequentem percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de €500.
A Associação In Loco é entidade formadora certificada com muitos anos de experiência no desenvolvimento de ações de formação em áreas muito distintas.
Procure-nos para a preparação da candidatura e frequência da formação.
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